domingo, 21 de junho de 2009

A voz da Igreja: a Ideología Azul

1. LIBERDADE SEM LIMITES. [A primeira Constituição da França, depois da Revolução Francesa] estabelece como um direito humano na sociedade a liberdade absoluta.
[...] Mas o que poderia ser mais insensato, do que estabelecer entre os homens essa igualdade e essa liberdade sem limites, que reprime a razão – o mais precioso dom natural dado ao homem e que o distingue dos animais?
[...] Depois de haver criado o homem em um lugar provido com coisas deleitáveis, Deus não o ameaçou com a morte se comesse a fruta da árvore do bem e do mal? E com essa primeira proibição Ele não estabeleceu limites para a sua liberdade?
[...] O homem deve usar sua razão antes de tudo para mostrar-se agradecido ao seu Soberano Criador, para honrá-lo e admirá-lo, e para submeter toda a sua pessoa a Ele. [...] Deve ordenar sua vida de acordo com as leis da razão, da sociedade e da religião.

PAPA PIO VI, Quod aliquantum, Nos. 7-8,
Roma, 10 de Março de 1791.

2. DE RAÍZ NATURALISTA. Em nosso tempo há não poucos que, aplicando à sociedade civil o ímpio e absurdo princípio chamado de naturalismo [pano de fundo do liberalismo], atrevem-se a ensinar que a perfeição dos governos e o progresso civil exigem imperiosamente que a sociedade humana se constitua e se governe sem preocupar-se em nada com a religião, como se esta não existisse, ou, pelo menos, sem fazer distinção nenhuma entre a verdadeira religião e as falsas. [...] Quando na sociedade civil é desterrada a religião e ainda repudiada a doutrina e autoridade da mesma revelação, também se obscurece e até se perde a verdadeira ideia da justiça e do direito, em qual lugar triunfam a força e a violência, claramente se vê por que certos homens, depreciando em absoluto e desejando a um lado os princípios mais firmes da sã razão, se atrevem a proclamar que a vontade do povo manifestada pela chamada opinião pública ou de outro modo, constitui uma suprema lei, livre de todo direito divino ou humano; e que na ordem política os fatos consumados, pelo mesmo que são consumados, têm já valor de direito. Mas, quem não vê e não sente claramente que uma sociedade, subtraída as leis da religião e da verdadeira justiça, não pode ter outro ideal que acumular riquezas, nem seguir mais lei, em todos seus atos, que um insaciável desejo de satisfazer a concupiscência indomável do espírito servindo tão somente a seus próprios prazeres e interesses?

PAPA PIO IX, Quanta Cura, Nos. 3 e 4,
Roma, 8 de Dezembro de 1864.

3. O RETO CONCEITO DE LIBERDADE. A liberdade, excelente bem da natureza, próprio e exclusivo dos seres dotados de razão, confere ao homem uma dignidade em virtude da qual ele é colocado entre as mãos do seu alvedrio e se torna senhor de seus atos. Mas, o principalmente importante nesta prerrogativa é a maneira como ela se exerce, porque do uso da liberdade nascem os maiores males, assim como os maiores bens. Sem dúvida, está no poder do homem obedecer à razão, praticar o bem, caminhar direito ao seu fim supremo. Mas pode também seguir outra direção diferente, e, seguindo espectros de bens falazes, destruir a ordem legítima e correr para uma perdição voluntária.
[...] A liberdade, portanto, é, como temos dito, herança daqueles que receberam a razão; e esta liberdade, examinando-se a sua natureza, outra coisa não é senão a faculdade de escolher entre os meios que conduzem a um fim determinado. É neste sentido que aquele que tem a faculdade de escolher uma coisa entre alguma outra, é senhor de seus atos. [...] A escolha é sempre precedida dum juízo sobre a verdade dos bens e sobre a preferência que devemos conceder a um deles sobre os outros. Ora, julgar é da razão, não da vontade; não se pode razoavelmente duvidar disto. Admitido, pois, que a liberdade reside na vontade, que por sua natureza é um apetite obediente à razão, segue-se que ela, como a vontade, tem por um bem conforme à razão.

4. LIBERALISMO DE PRIMEIRO GRAU. O naturalismo e o racionalismo na filosofia, coincidem com o liberalismo na moral e a política, pois os liberais introduzem nos costumes e na prática da vida os princípios postos pelos partidários do naturalismo. Ora, o princípio de todo o racionalismo é a supremacia da razão humana, que, recusando a obediência devida à razão divina e eterna e pretendendo não depender senão de si mesma, se arvora em princípio supremo, fonte e juiz da verdade. Tal é a pretensão dos defensores do liberalismo, de que Nós falamos: não há, na vida prática, nenhum poder divino ao qual se tenha de obedecer, mas cada um é para si sua própria lei. Daí procede essa moral que se chama independente, e que, sob a aparência da liberdade, afastando a vontade da observância dos preceitos divinos, conduz o homem a uma licença ilimitada.
[...] Uma vez fixada essa convicção no espírito de que ninguém tem autoridade sobre o homem, a conseqüência é que a causa eficiente da comunidade civil e da sociedade deve ser procurada, não num princípio exterior ou superior ao homem, mas na livre vontade de cada um, e que o poder público dimana da multidão como sendo a sua primeira fonte; além disso, tal como a razão individual é para o indivíduo a única lei que regula a vida particular, a razão coletiva deve sê-lo para a coletividade na ordem dos negócios públicos; daí o poder pertence ao número, e as maiorias criam o direito e o dever.
[...] Estes princípios estão em contradição com a razão. [...] Se o homem faz depender só e unicamente do juízo da razão humana o bem e o mal, suprime a diferença essencial entre o bem e o mal; o honesto e o desonesto já não diferem na realidade, mas somente na opinião e no juízo de cada um: o que agrada será permitido. [...] Nos negócios públicos, o poder de governar separa-se do princípio verdadeiro e natural que lhe dá toda a sua força para procurar o bem comum; a lei que determina o que se deve fazer e o que é necessário evitar é abandonada aos caprichos da maioria, que é o mesmo que preparar o caminho à dominação tirânica.

5. LIBERALISMO DE SEGUNDO GRAU. É certo que nem todos os defensores do liberalismo concordam com estas opiniões. Constrangidos mesmo pela força da verdade, muitos deles não hesitam em reconhecer, confessam-no até espontaneamente, que, entregando-se a tais excessos, com desprezo da verdade e da justiça, a liberdade se vicia e degenera abertamente em licença, sendo necessário, portanto, que ela seja dirigida e governada pela reta razão, e, por conseqüência, que se submeta ao direito natural e à lei divina e eterna. Mas julgam dever parar aqui, e não admitem que o homem livre deva submeter-se às leis que a Deus apraz impor-nos por uma outra via que não a razão natural.

6. LIBERALISMO DE TERCEIRO GRAU. Outros são um pouco mais moderados, mas sem serem mais conseqüentes consigo mesmos. Segundo estes, as leis divinas devem regular a vida e o modo de proceder dos particulares, mas não o dos Estados; é permitido, nas coisas públicas, desviar-se das ordens de Deus e legislador sem as ter em conta alguma. Donde nasce esta perniciosa conseqüência da absoluta separação da Igreja e do Estado.
[...] O poder civil e o poder sagrado, conquanto não tenham o mesmo fim e não marchem pelos mesmos caminhos, devem contudo encontrar-se algumas vezes, no desempenho das suas funções. Ambos, com efeito, exercem a sua autoridade sobre os mesmos súditos e, mais duma vez, sobre as mesmas matérias, embora sob pontos de vista diferentes. O conflito, nesta ocorrência, seria absurdo e repugnaria inteiramente à infinita sabedoria dos conselhos divinos. Deve, portanto, necessariamente haver um meio, um processo para fazer desaparecer as causas de conflitos e lutas, e estabelecer o acordo na prática. E este acordo não é sem razão que foi comparado à união que existe entre a alma e o corpo, e isto para maior vantagem de ambos, pois a separação é particularmente funesta ao corpo, porque o priva da vida.

7. A IGREJA DEFENSORA DA LIBERDADE. Há um grande número de homens que crêem que a Igreja é adversária da liberdade humana. [...] Perante os ataques dos heréticos e dos fautores de novas opiniões, a Igreja tem tomado a liberdade sob a sua proteção e tem salvado da ruína este grande bem do homem [...] A história testemunha a energia com que repeliu os esforços insanos dos Maniqueus e outros; e, em tempos mais recentes, ninguém ignora com que zelo e força, quer no Concílio de Trento, quer mais tarde contra os sectários de Jansênio, ela combateu pela liberdade do homem, não deixando, em nenhum tempo e lugar, tomar incremento ao fatalismo. [...] Basta lembrar a escravidão, essa velha vergonha das nações pagãs, que os seus esforços e principalmente a sua feliz intervenção fizeram desaparecer. O equilíbrio dos direitos, como a verdadeira fraternidade entre os homens, foi Jesus Cristo quem primeiro a proclamou; e à sua voz respondeu a dos seus Apóstolos, declarando que não há nem judeu, nem grego, nem bárbaro, mas que todos são irmãos em Cristo.

PAPA LEÃO XIII, Libertas praestantissimum, Nos. 1, 5, 9, 12-14,
Roma, 20 de Junho de 1888.

8. O LIBERALISMO PREPAROU O CAMINHO DO COMUNISMO. Mas, para mais facilmente se compreender como é que puderam conseguir que tantos operários tenham abraçado, sem o menor exame, os seus sofismas, será conveniente recordar que os mesmos operários, em virtude dos princípios do liberalismo econômico, tinham sido lamentavelmente reduzidos ao abandono da religião e da moral cristã. Muitas vezes o trabalho por turnos impediu até que eles observassem os mais graves deveres religiosos dos dias festivos; não houve o cuidado de construir igrejas nas proximidades das fábricas, nem de facilitar a missão do sacerdote; antes pelo contrário, em vez de se lhes pôr embargo, cada dia mais e mais se foram favorecendo as manobras do chamado laicismo.

PAPA PIO XI, Divini Redemptoris, No. 16,
Roma, 19 de Março de 1937.

9. O LIBERALISMO, UMA AFIRMAÇÃO ERRÔNEA DA AUTONOMIA. Também para o cristão é válido que, se ele quiser viver a sua fé numa ação política, concebida como um serviço, não pode, sem se contradizer a si mesmo, aderir a sistemas ideológicos ou políticos que se oponham radicalmente, ou então nos pontos essenciais, à sua mesma fé e à sua concepção do homem: nem à ideologia marxista, ou ao seu materialismo ateu, ou à sua dialética da violência, ou, ainda, àquela maneira como ele absorve a liberdade individual na coletividade, negando, simultaneamente, toda e qualquer transcendência ao homem e à sua história, pessoal e coletiva, nem à ideologia liberal, que crê exaltar a liberdade individual, subtraindo-a a toda a limitação, estimulando-a com a busca exclusiva do interesse e do poderio e considerando, por outro lado, as solidariedades sociais como conseqüências, mais ou menos automáticas, das iniciativas individuais e não já como um fim e um critério mais alto do valor e da organização social.
[...] Por outro lado, assiste-se também a uma renovação da ideologia liberal. Esta corrente procura afirmar-se tanto em nome da eficiência econômica, como para defender o indivíduo contra a ação cada vez mais invasora das organizações, como, ainda, contra as tendências totalitárias dos poderes políticos. E certamente que a iniciativa pessoal é de conservar e de desenvolver. Mas, os cristãos que se comprometem nesta linha não terão também eles tendência para idealizar o liberalismo, o qual se torna então uma proclamação em favor da liberdade? Eles quereriam um modelo novo, mais adaptado às condições atuais, esquecendo facilmente de que, nas suas próprias raízes, o liberalismo filosófico é uma afirmação errônea da autonomia do indivíduo, na sua atividade, nas suas motivações e no exercício da sua liberdade. Isto equivale a dizer que a ideologia liberal exige igualmente da parte deles um discernimento atento.
[...] Nesta estimativa renovada das ideologias, [...] contornando, pois, todo e qualquer sistema, sem por outro lado deixar de se comprometer concretamente, ao serviço dos seus irmãos, o cristão deve procurar afirmar, no âmago mesmo das suas opções, aquilo que é específico da contribuição cristã, para uma tranformação positiva da sociedade.

PAPA PAULO VI, Octagesima adveniens, Nos. 26, 35 e 36,
Roma, 14 de Maio de 1971.

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