1. DEMOCRACIA E PARTICIPAÇÃO. A Igreja encara com simpatia o sistema da democracia, enquanto assegura a participação dos cidadãos nas opções políticas e garante aos governados a possibilidade quer de escolher e controlar os próprios governantes, quer de os substituir pacificamente, quando tal se torne oportuno; ela não pode, portanto, favorecer a formação de grupos restritos de dirigentes, que usurpam o poder do Estado a favor dos seus interesses particulares ou dos objetivos ideológicos. Uma autêntica democracia só é possível num Estado de direito e sobre a base de uma reta concepção da pessoa humana. Aquela exige que se verifiquem as condições necessárias à promoção quer dos indivíduos através da educação e da formação nos verdadeiros ideais mediante a criação de estruturas de participação e co-responsabilidade. Hoje tende-se a afirmar que o agnosticismo e o relativismo cético constituem a filosofia e o comportamento fundamental mais idôneo às formas políticas democráticas, e que todos quantos estão convencidos de conhecer a verdade e firmemente aderem a ela não são dignos de confiança do ponto de vista democrático, porque não aceitam que a verdade seja determinada pela maioria ou seja variável segundo os diversos equilíbrios políticos. A este propósito, é necessário notar que, se não existe nenhuma verdade última que guie e oriente a ação política, então as idéias e as convicções podem ser facilmente instrumentalizadas para fins de poder. Uma democracia sem valores converte-se facilmente num totalitarismo aberto ou dissimulado, como a história demonstra.
Papa João Paulo II, Carta Encíclica Centesimus Annus, no. 46,
Roma, 1 de Maio de 1991
Roma, 1 de Maio de 1991
2. POLÍTICA E IDEOLOGIA. O católico que participa da ação política, “concebida como serviço, não pode, sem se contradizer a si mesmo, aderir a sistemas ideológicos ou políticos que se oponham radicalmente, ou então nos pontos essenciais, à sua mesma fé e à sua concepção do homem: nem à ideologia marxista, nem à ideologia liberal”.
Papa Paulo VI, Encíclica Octagesima adveniens, no. 26,
Roma, 14 de Maio de 1971
Roma, 14 de Maio de 1971
3. VOTO E CONSCIÊNCIA. “A consciência cristã bem formada não permite a ninguém favorecer, com o próprio voto, a atuação de um programa político ou de uma só lei, onde os conteúdos fundamentais da fé e da moral sejam subvertidos com a apresentação de propostas alternativas ou contrárias aos mesmos”.
Congregação para a Doutrina da Fé, Nota Doutrinal sobre algumas questões relativas à participação dos católicos na vida política, no. 4,
Roma, 24 de novembro de 2002
4. O DIREITO DE PARTICIPAÇÃO. Cada cidadão tem o direito de participar na vida da própria comunidade: esta é uma convicção, hoje geralmente compartilhada. Todavia, este direito torna-se vão quando o processo democrático fica desprovido da sua eficácia por causa de favoritismos e de fenômenos de corrupção, que não só impedem a legítima participação na gestão do poder, mas dificultam também o acesso equitativo de todos aos bens e serviços comuns. Chega-se a manipular as eleições, para assegurar a vitória de certos partidos ou indivíduos. Trata-se duma afronta à democracia com sérias consequências, já que os cidadãos têm não só o direito, mas também a responsabilidade de participar: quando ficam impedidos de o fazer, perdem a esperança de poderem intervir eficazmente e deixam-se cair num comportamento de passivo desinteressamento. E assim torna-se praticamente impossível o desenvolvimento de um perfeito sistema democrático.
Mensagem de João Paulo II, Mensagem do Dia Mundial da Paz, No. 6,
Roma, 1 de Janeiro de 1999
Roma, 1 de Janeiro de 1999
5. VOTO RESPONSAVEL. O voto depositado na urna exige dos eleitores um compromisso... São convidados a acompanhar os eleitos no cumprimento de sua missão e a valorizar os que atuam com critérios éticos... Propomos critérios para a votação: comportamento ético dos candidatos e defesa da vida, da família e da liberdade de iniciativa no campo da educação, da saúde e da ação social, em parceria com as organizações comunitárias. Consideramos qualidades imprescindíveis para os candidatos: honestidade, competência, transparência, vontade de servir ao bem comum, comprovada por seu histórico de vida.
Conferencia Nacional dos Bispos do Brasil, Declaração Eleições,
Itaicí, 9 de Abril de 2008
Itaicí, 9 de Abril de 2008
6. PRESBITEROS E CANDIDATURAS. Os padres participam de um corpo eclesial que exige comunhão e pertença a um presbitério, ao qual devem ouvir, evitando as decisões de cunho estritamente pessoais. O Código de Direito Canônico não apresenta dúvidas: “os clérigos são proibidos de assumir cargos públicos que implicam participação no exercício do poder civil” (c. 285 § 3º). E ainda: “Não tenham parte ativa nos partidos políticos e na direção de associações sindicais, a não ser que, a juízo da competente autoridade eclesiástica, o exijam a defesa dos direitos da Igreja ou a promoção do bem comum” (c. 287 § 2º).
Portanto, advertimos: O padre, que se candidatar a cargos executivos ou legislativos, não contará com a aprovação da Igreja; deverá deixar o seu ofício eclesiástico e ficará, durante a campanha eleitoral e o exercício de eventual mandato, com restrições, ou até mesmo suspensão, do seu uso de ordem.
Portanto, advertimos: O padre, que se candidatar a cargos executivos ou legislativos, não contará com a aprovação da Igreja; deverá deixar o seu ofício eclesiástico e ficará, durante a campanha eleitoral e o exercício de eventual mandato, com restrições, ou até mesmo suspensão, do seu uso de ordem.
Bispos de Minas Gerais e espírito Santo, Carta sobre as Eleições 2008,
Belo Horizonte, 5 de junho de 2008
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