quinta-feira, 23 de setembro de 2010

O princípio do mal menor

O que chamamos de "princípio do mal menor" pode ser expresso, em sentido amplo, da seguinte maneira: diante de males inevitáveis é preciso escolher o menor.

[...] Tem dois campos de aplicação: o genérico, da prática, e o específico, da ética da decisão. Num primeiro sentido (amplo), o princípio do mal menor significa que, prevendo males inevitáveis, é preferível permitir o menor, escolhendo-o para evitar o mal maior. Num segundo sentido (mais restrito), o princípio do mal menor significa que, quando todas ou cada uma das possíveis decisões a serem tomadas são, realmente negativas e não existe alternativa para tomar uma decisão, é preciso optar pela menos negativa.

No primeiro sentido, o mal menor se refere às conseqüências derivadas de uma decisão numa situação que obriga a fazer uma escolha; sendo essa situação inevitável, escolhe-se a conseqüência menos prejudicial. No segundo sentido, refere-se, ao contrário , à decisão em si mesma, que se revela problemática no momento em que qualquer decisão é negativa; nessa situação de perplexidade, é preciso decidir-se por aquilo que parece menos mal. Em ambos os sentidos a aplicação desse princípio tem limites relacionados com os chamados "absolutos morais" ou com as ações desordenadas em si próprias.

[...] Aristóteles coloca o problema do mal menor no contexto da justiça. A justiça é uma certa proporção; quem é injusto atribui a si mesmo mais do que lhe é devido, e, quem é vítima de injustiça, recebe menos bens do que lhe caberia. Em relação aos males (entendido aqui não como mal moral, mas como aquilo que deve ser suportado como adversidade) acontece o contrário: "O mal menor, em relação a um mal maior, está situado na categoria de bem. Pois um mal menor é preferível a um mal maior. E aquilo que é preferível sempre é um bem, e quanto o mais preferível este seja maior bem é" (Ética a Nicômaco V.3). O mal menor portanto, é preferível não porque seja um bem objetivo, mas sim porque o bem que se perde com o mal maior é mais valioso. O mal menor, em Aristóteles, é consequência de uma decisão justa.

Tanto na Política como na Ética a Nicômaco, são desenvolvidos muitos argumentos de conteúdo concreto, para demonstrar que uma determinada decisão é preferível em virtude de suas conseqüências menos prejudiciais. Aristóteles estava consciente, todavia, que esse modo de pensar ou fazer escolhas de decisões práticas difíceis, em função do melhor ou do pior das conseqüências previstas, é, freqüentemente, incerto, porque, na experiência prática, podem ocorrer fatores que não haviam sido levados em consideração na decisão, no momento em que se avaliou.

Na reflexão cristã, o argumento do mal menor está ligado, mais do que nos pensadores da antigüidade, à consideração da existência de determinados valores morais absolutos.

[...] Santo Tomás de Aquino concebe o mal menor como a escolha preferível entre males inevitáveis, ressaltando que o mal moral não pode ser cometido em razão de as consequências previstas representarem males menores em relação às consequências materiais penosas que o agir com retidão implica... A escolha do mal menor é lícita somente quando não existe nenhuma outra alternativa possível e os males em questão são inevitáveis; é lícito então escolher entre eles o mal menor.

[...] Santo Afonso Maria de' Liguori, no seu célebre tratado Teologia Moral (1755), resume o argumento do mal menor em relação à consciência assim: "Consciência perplexa é a de quem, diante de dois preceitos establecidos, acredita que pecará se escolher um ou outro, ... caso possa suspender a ação, é obrigado a adiá-la enquanto consulta pessoas competentes. Se não puder suspendê-la, é obrigado a escolher o mal menor, evitando transgredir o direito natural mais do que o direito humano. Se não é capaz de discernir qual seja o mal menor, faça o que fizer, não peca, porque nesse caso falta a liberdade necessária para que exista pecado formal".

[...] Porém, quando o argumento do mal menor é empregado num contexto em que não são levadas em consideração a exigência ética da verdade moral objetiva e a existência de valores morais absolutos, mas apenas e exclusivamente as conseqüências tidas como positivas ou negativas, prescindindo da moralidade da escolha em si mesma, o argumento do mal menor degenera em sofisma.

Conselho Pontifício para Família, Lexicon, verbete Princípio e argumento do mal menor, Roma 2002.
*
Untitled elementals, pintura de David Castle, 2008, coleção particular, Denver.

Sem comentários: